terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Nossos deveres!

Já informamos em postagem anterior quais são os direitos do servidor público, de acordo com as leis definidas na Constituição da Republica, no ano de 1988. 

Mas, para que todos possam exercer suas funções em harmonia é preciso que conheçamos também nossos deveres. 

Com base no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 6.677/94, artigo 175), alguns dos deveres do funcionário público fundamentais para exercício das suas atividades são:

  • Zelo e Dedicação; 
  • Lealdade;
  • Ter atenção às normas, leis e regulamentos da função;
  • Respeitar a hierarquia;
  • Prestar atendimento com excelência;
  • Respeitar o patrimônio;
  • Mostrar idoneidade, sendo exemplo de moralidade administrativa;
  • Ser assíduo e pontual.
Também é Proibido:


  • Faltas e atrasos;
  • Negar-se ou sabotar o trabalho sem justificativa;
  • Desrespeitar autoridades e atos públicos;
  • Delegar sua função à estranhos;
  • Nepotismo (um cônjuge, companheiro ou parente que tenha até segundo grau civil não pode de forma alguma ser subordinado direto);
  • Usar cargo em proveito próprio;
  • Receber propina, presentes ou pequenas comissões, subornos ou quaisquer tipos de vantagens;
  • Utilizar recursos para propósito pessoal.