segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Nossos direitos!

De acordo com as leis definidas na Constituição da Republica, no ano de 1988, o  servidor público brasileiro tem diversos direitos garantidos. 
Conheça alguns deles:


  • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; 
  • décimo terceiro ou gratificação natalina; 
  • remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; 
  • jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado; 
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 
  • licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
  • licença paternidade; 
  • redução de riscos inerentes ao trabalho; 
  • proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil; 
  • A Constituição admitiu, agora, o direito de greve ao servidor público que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei agora específica, e não mais em lei complementar (art. 37, VI da CF). 




Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.