De acordo com as leis definidas na Constituição da Republica, no ano de 1988, o servidor público brasileiro tem diversos direitos garantidos.
Conheça alguns deles:
- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- décimo terceiro ou gratificação natalina;
- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado;
- férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
- licença paternidade;
- redução de riscos inerentes ao trabalho;
- proibição de diferença de salários, idade, cor ou estado civil;
- A Constituição admitiu, agora, o direito de greve ao servidor público que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei agora específica, e não mais em lei complementar (art. 37, VI da CF).
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.