quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

O SINDPTN vem informar a todos os Servidores Públicos de Presidente Tancredo Neves, sobre a ILEGALIDADE de mudança de pessoal de setores em período pós-eleitoral, onde os mesmos tem estabilidade em sua lotação até 4 meses após o pleito, tal estabilidade é assegurada conforme Art.236 do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 017/1990.