A licença prêmio é um beneficio ao qual o servidor concursado tem o direito a uma licença remunerada de seis meses a cada 10 anos de concurso. Estas licenças estavam sendo concedidas por sentenca, porém, o juiz dava a sentença favorável ao servidor, mas não determinava quando o servidor deveria sair de licença, ficando a critério da prefeitura determinar a possível data. Diante disso, o SINDPTN cobrou e conseguiu uma audiência a fim de da agilidade aos processos. No mês de agosto o sindicato conseguiu marcar uma reunião com a prefeitura, na qual ficou acordado o seguinte: O corpo jurídico da prefeitura entendeu que é interessante alinhar essa questão e com base na relação apresentada pelo SINDPTN determinou o cronograma das licenças prêmio para 25 servidores. Dessa forma, cada um desses servidores já sabem quando irão sair de licença.