O parecer da justiça foi favorável aos servidores! A justiça condenou a Prefeitura Municipal a pagar o valor de 1/6 sob o salário dos servidores que tem a partir de 25 anos de efetivo exercício. Além do acréscimo em definitivo de 1/6 sob o salário, esses servidores receberão os valores retroativos a contar a partir da data que foi feito o requerimento administrativo.
Sexta-parte (1/6) é um adicional por tempo de serviço que é concedido ao servidor público que tem mais de 25 anos de trabalho no funcionalismo público municipal/estadual, respectivamente.