terça-feira, 19 de julho de 2022

Emenda Constitucional 124, de 14 de julho de 2022, institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira

 

Na última quarta-feira foi publicada a Emenda Constitucional (n° 124, de 14 de julho de 2022) que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

A emenda estabelece que os pisos salariais serão instituidos por Lei Federal e serão observadas por pessoas jurídicas de direito público e privado.

De acordo com o Art. 1° , § 13 "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional".