● O Sindicato questionou a respeito da porcentagem de recursos que foi aplicada e se há saldo para rateio caso não tenha sido aplicado todos os recursos.
● O rateio do Fundeb se dá quando há sobras do percentual que deve ser aplicado pelo estado em gastos com pessoal.
● Para que o Poder Público ofereça uma Educação Básica de qualidade, é preciso garantir uma remuneração digna aos profissionais do magistério e aos demais servidores da área de educação.
● Agora, com a nova Lei do FUNDEB (Lei n° 14.276/21), não restam mais empecilhos para efetivar o rateio, pois a mesma, prevê o rateio, entre os profissionais da educação, das sobras da subvinculação mínima de 70% do Fundo da Educação Básica.
● Este é um importante incentivo ao aperfeiçoamento dos docentes e demais profissionais dedicados à Educação Básica, que também consiste em uma oportuna contribuição em favor da melhoria da qualidade do ensino público.