quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Escolas podem exigir modelo de tênis? SINDPTN encaminha ofício à secretaria de educação buscando informações sobre este fato

Diante dos relatos que chegaram ao sindicato a respeito da imposição de diretores referente ao modelo de tênis que deve ser usado nas escolas, o Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Tancredo Neves - SINDPTN,  encaminhou ofício (n° 017/22) à Secretaria Municipal de Educação, solicitando informações sobre esta situação que representa uma violação do direito a educação, visto que, nem todos os alunos tem as mesmas condições econômicas.

Questionou-se à secretaria, se as escolas podem de fato exigir um modelo padrão de fardamento, a exemplo de determinado modelo de tênis, tendo em vista que a Lei n° 8.907/94, garante em seu Art. 2° que:

● "Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona." 

Além disso, a Constituição Federal determina no Art. 206 que o ensino será ministrado com base nos seguinte princípio:

● Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Percebe-se pelo que precede que, se o aluno  justificar não ter condições financeiras para comprar o modelo exigido, o mesmo não poderá ser impedido de entrar na instituição ou de participar das aulas por causa desta exigência, em contrapartida, é inegável a importância do fardamento escolar por possibilitar a identificação dos alunos. 

Seguimos aguardando resposta para este fato!