sexta-feira, 26 de julho de 2019

OS LIMITES DA RELAÇÃO ENTRE O FUNCIONÁRIO E SEUS SUPERIORES

Como deve ser a relação entre o funcionário e seus superiores?

O funcionário popularmente conhecido como “puxa-saco” e o patrão autoritário. Dois clichês que perduram com o passar dos anos nas corporações, todavia, esse tipo de relação não é o mais ideal, pois, em alguns casos quando um funcionário expõe opinião contraria ao esperado, este, costuma sofrer algumas retaliações.
A relação entre o funcionário e seus superiores deve ser baseada no respeito mútuo independente de questões pessoais, porém, é necessário que as pessoas que estejam a frente da gestão saibam assumir sua postura de líder, cujo impõe autoridade, mas, sem ser autoritário, carrasco e inflexível.

O que acontece quando se mistura questões pessoais com questões profissionais?

Em qualquer ambiente de trabalho é preciso manter a impessoalidade, pois, na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), gritar com o contratado em frente a outras pessoas, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
Além disso, atitudes como essas quando repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.

As críticas podem ser feitas em público? 

Quando a crítica é construtiva e tem a finalidade de esclarecer os pontos em que precisam ser melhorados, não há problema, porém, deve-se evitar críticas destrutivas vindas por meio de vocabulário chulo.

O que configura constrangimento ou assédio moral no trabalho?

Assédio moral se traduz por uma série de condutas que visam humilhar, minar o trabalhador, seja ele público ou privado. Espécie de dano moral caracterizado pela prática de atos vexatórios, abusivos, ou constrangedores, capazes de afetar o prestígio profissional da vítima. É uma espécie de agressão psicológica, ou física impingida ao trabalhador, por seus companheiros de trabalho, sejam eles de hierarquia idêntica, inferior ou superior.
Outro ponto importante a ser mencionado é que se o constrangimento ilegal for cometido por funcionário público no exercício de suas funções o crime será de abuso de autoridade.