Como
deve ser a relação entre o funcionário e seus superiores?
O
funcionário popularmente conhecido como “puxa-saco” e o patrão autoritário.
Dois clichês que perduram com o passar dos anos nas corporações, todavia, esse
tipo de relação não é o mais ideal, pois, em alguns casos quando um funcionário
expõe opinião contraria ao esperado, este, costuma sofrer algumas retaliações.
A
relação entre o funcionário e seus superiores deve ser baseada no respeito
mútuo independente de questões pessoais, porém, é necessário que as pessoas que
estejam a frente da gestão saibam assumir sua postura de líder, cujo impõe autoridade,
mas, sem ser autoritário, carrasco e inflexível.
O
que acontece quando se mistura questões pessoais com questões profissionais?
Em
qualquer ambiente de trabalho é preciso manter a impessoalidade, pois, na
prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como
xingamentos em frente dos outros empregados), gritar com o contratado em frente
a outras pessoas, exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando
outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar
"apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que
podem configurar o assédio moral.
Além disso, atitudes como essas quando repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
Além disso, atitudes como essas quando repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
As
críticas podem ser feitas em público?
Quando
a crítica é construtiva e tem a finalidade de esclarecer os pontos em que
precisam ser melhorados, não há problema, porém, deve-se evitar críticas destrutivas
vindas por meio de vocabulário chulo.
O
que configura constrangimento ou assédio moral no trabalho?
Assédio moral se traduz por uma série de
condutas que visam humilhar, minar o trabalhador, seja ele público ou privado.
Espécie de dano moral caracterizado pela prática de atos vexatórios, abusivos,
ou constrangedores, capazes de afetar o prestígio profissional da vítima. É uma
espécie de agressão psicológica, ou física impingida ao trabalhador, por seus
companheiros de trabalho, sejam eles de hierarquia idêntica, inferior ou
superior.
Outro
ponto importante a ser mencionado é que se o constrangimento ilegal for
cometido por funcionário público no exercício de suas funções o crime será
de abuso de autoridade.