Você que é professor ou já atuou
na educação já deve ter se perguntado: Porque os professores que são
contratados para trabalhar 20hs, apesar de trabalhar de segunda a sexta ainda
participam da coordenação pedagógica no turno oposto? Você já se perguntou
quantas horas você trabalha por semana no fim das contas? Será que você tem
direito a receber pelas horas extras?
Vejamos o que diz a Lei Nº.
023/2010 de 15 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Município:
Art. 12. § 1o - A jornada de
trabalho de professores em função docente inclui uma parte de hora de aula e
uma parte de horas de atividades, destinadas, de acordo com a proposta
pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à
colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à
articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a
proposta pedagógica da escola.
Considera-se Atividade
Complementar - AC, a carga horária destinada à preparação e avaliação do trabalho
didático, às reuniões pedagógicas e ao aperfeiçoamento profissional. É
obrigatória a participação de todos os professores em efetiva regência nas
Atividades Complementares, em dia e hora determinados pela SEC, sendo, o não
comparecimento, motivo de desconto salarial na proporção dos dias ou horas
faltada.
Infere-se, portanto, que uma
parte da carga horária do professor deve ser destinada a coordenação pedagógica,
cuja, deve acontecer no mesmo turno, quando o educador trabalha de segunda a
sexta e sua carga horária de trabalho é de 20 horas semanais, pois, o tempo
para o planejamento já está incluso nesta carga horária. Contudo, se você se
identifica com essa situação, saiba que tem direito a receber pelas horas
extras trabalhadas ou a folga no trabalho, podendo isso ser resolvido
facilmente através do diálogo entre empregador e empregado.