São
muitos os direitos e vantagens assegurados ao educador de acordo com a lei
municipal, todavia, é preciso conhece-los para então cobrar as devidas
providências.
De
acordo com a Lei Complementar Municipal
nº. 023/2010 de 15 de dezembro de 2010.
Art.
31, inciso 1° possuem direito a gratificação de (no mínimo 5% por cento) e no
máximo 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da carreira, aqueles
educadores que trabalham em classes multisseriada
ou em escolas de difícil acesso por
fatores geográficos ou climáticos, ou ainda aqueles
educadores que lecionam em escolas
de difícil provimento localizadas em áreas com alto índice de violência na
comunidade ou dentro da própria escola.
Quanto
aos professores que possuem em sua sala
de aula alunos portadores de
necessidades especiais, estes, gozam dos mesmos direitos. Vejamos o que diz
o Art. 32 do Plano de Carreira do Magistério:
Art. 32. A gratificação pelo exercício de
docência com alunos portadores de necessidades educativas especiais é devida ao
professor municipal, em função de docência, na efetiva regência de classe
destes, corresponderá a um percentual de:
I. 5% (cinco por cento) do valor do
vencimento básico, em classe que inclua, no máximo, 3 (três) alunos da referida
clientela por sala;
II.
10%
(dez por cento) do valor do vencimento básico, em classe que inclua, no mínimo
4 (quatro) e no máximo, 6 (seis) alunos da referida clientela por sala;
III.
15%
(quinze por cento) do valor do vencimento básico, em classe que inclua no
mínimo 7 (sete) e, no máximo, 9 (nove) alunos da referida clientela por sala;
IV. 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
vencimento básico, em classe acima de 9 alunos.
Agora
que você já conhece os seus direitos poderá lutar por eles, para mais
informações procure este sindicato ou baixe o Plano de Carreira em nosso blog http://sindptn.blogspot.com/ e se você ainda não é filiado, filie-se e
fique bem informado.