domingo, 20 de outubro de 2019

VOCÊ QUE É PROFESSOR DE CLASSE MULTISSERIADA, TRABALHA EM ESCOLA DE DIFÍCIL ACESSO OU TEM ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONHECE SEUS DIREITOS? SABIA QUE TEM DIREITO A GRATIFICAÇÕES? SAIBA MAIS!


São muitos os direitos e vantagens assegurados ao educador de acordo com a lei municipal, todavia, é preciso conhece-los para então cobrar as devidas providências.
De acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 023/2010 de 15 de dezembro de 2010. Art. 31, inciso 1° possuem direito a gratificação de (no mínimo 5% por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento da carreira, aqueles educadores que trabalham em classes multisseriada ou em escolas de difícil acesso por fatores geográficos ou climáticos, ou ainda aqueles educadores que lecionam em escolas de difícil provimento localizadas em áreas com alto índice de violência na comunidade ou dentro da própria escola.
Quanto aos professores que possuem em sua sala de aula alunos portadores de necessidades especiais, estes, gozam dos mesmos direitos. Vejamos o que diz o Art. 32 do Plano de Carreira do Magistério:

Art. 32. A gratificação pelo exercício de docência com alunos portadores de necessidades educativas especiais é devida ao professor municipal, em função de docência, na efetiva regência de classe destes, corresponderá a um percentual de:
I.      5% (cinco por cento) do valor do vencimento básico, em classe que inclua, no máximo, 3 (três) alunos da referida clientela por sala;

II.            10% (dez por cento) do valor do vencimento básico, em classe que inclua, no mínimo 4 (quatro) e no máximo, 6 (seis) alunos da referida clientela por sala;


III.           15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico, em classe que inclua no mínimo 7 (sete) e, no máximo, 9 (nove) alunos da referida clientela por sala;

IV.      25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico, em classe acima de 9 alunos.

Agora que você já conhece os seus direitos poderá lutar por eles, para mais informações procure este sindicato ou baixe o Plano de Carreira em nosso blog http://sindptn.blogspot.com/  e se você ainda não é filiado, filie-se e fique bem informado.