Em qualquer área profissional a qualificação é essencial, pois, é uma
ferramenta fundamental para as pessoas que almejam conquistar sucesso em sua
carreira profissional.
Muitos dos funcionários públicos do município são também estudantes e
a Lei Municipal prevê o incentivo a qualificação profissional, além de alguns
direitos e vantagens ao servidor estudante.
A Lei 017/1990 que dispõe
sobre o Estatuto dos Funcionários
Públicos de P.T.N. estabelece em seu Art.
154. que será permitido ao
funcionário estudante faltar ao serviço sem prejuízo dos vencimentos ou
remunerações nos dias em que se
realizarem provas parciais ou finais, entretanto, é preciso que o estudante
apresente documentos que comprove o comparecimento as provas.
Além disso, a Lei Complementar Municipal Nº. 023/2010 de 15 de dezembro de 2010 prevê na sessão IV a licença para a qualificação profissional.
Vejamos o que diz o Art. 10.
Art. 10. A licença para
qualificar profissional consiste no afastamento do titular de cargo da carreira
de suas funções, computado o tempo de afastamento para todos os fins de
direito, e será concedida para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento
ou especialização em instituições credenciadas.
§ 1º. A licença de que
trata o caput deste artigo ficará sujeita às seguintes condições:
I. não
excederá a 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) e, findo o curso, somente
após decorrido o mínimo de 5 (cinco) anos poderá ser permitida nova ausência;
II.
será concedida no interesse do ensino e a critério do órgão municipal da
educação;
Esta mesma lei determina na subseção X Art. 37. O Adicional por
Especialização – ADE:
Art. 37. Ao profissional do magistério
que obtiver título de especialização será devido um adicional por
especialização na forma abaixo:
I. 30 % (trinta por cento) para formação em nível de mestrado (stricto
sensu), em cursos na área de educação.
II. 60 % (sessenta por cento) para formação em nível de doutorado, em
cursos na área de educação.
Portanto, invista
em conhecimento, pois, como diria Benjamin Franklin ´´investir em conhecimento
rende sempre os melhores juros. ``