Se você é funcionário municipal
ou de qualquer outra empresa e está na duvida se tem direito ou não a receber o
terço de férias, saiba que, não importa a área, o cargo ou o trabalho, esse
direito está assegurado não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) mais também pela própria Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição Federal em seu
artigo 7º, inciso XVII ´´ todo
trabalhador urbano ou rural tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.`` Portanto, todo
trabalhador brasileiro dentro da CLT tem direito a 30 dias de férias após o
período aquisitivo de 12 meses de trabalho e ao terço de férias assegurado em
nossa carta magna. Esses 30 dias de férias devem ser gozados em até 12 meses,
ou o empregador terá de pagar o dobro de férias como compensação.
O terço de férias é um adicional
de 1/3 (um terço) ao salário do profissional que está saindo de férias, este, é
um direito constitucional que funciona como um bônus para o profissional, uma
maneira de ele ter recursos adicionais para gozar de seu descanso, pagar
dívidas ou simplesmente poupar mais dinheiro.
Para saber qual valor você tem
direito a receber basta fazer um cálculo muito simples: Você deve pegar seu
salário e adicionar a ele o valor correspondente a 1/3. Ex: Uma pessoa que
recebe o salário de R$ 2.000,00 ganha o direito de receber um acréscimo ao seu
salário de aproximadamente R$ 666,67.
Agora que você já conhece seus
direitos, caso tenha se sentido lesado de alguma forma procure o SINDPTN para
demais esclarecimentos e para saber quais as medidas cabíveis a serem tomadas.