terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Você sabe o que é terço de férias? Todo trabalhador tem direito? Quais as consequências para o empregador que não paga esse bônus ao empregado? Tire suas dúvidas!


          Se você é funcionário municipal ou de qualquer outra empresa e está na duvida se tem direito ou não a receber o terço de férias, saiba que, não importa a área, o cargo ou o trabalho, esse direito está assegurado não somente pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) mais também pela própria Constituição Federal de 1988.
          De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso  XVII ´´ todo trabalhador urbano ou rural tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.`` Portanto, todo trabalhador brasileiro dentro da CLT tem direito a 30 dias de férias após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho e ao terço de férias assegurado em nossa carta magna. Esses 30 dias de férias devem ser gozados em até 12 meses, ou o empregador terá de pagar o dobro de férias como compensação.
          O terço de férias é um adicional de 1/3 (um terço) ao salário do profissional que está saindo de férias, este, é um direito constitucional que funciona como um bônus para o profissional, uma maneira de ele ter recursos adicionais para gozar de seu descanso, pagar dívidas ou simplesmente poupar mais dinheiro.
         Para saber qual valor você tem direito a receber basta fazer um cálculo muito simples: Você deve pegar seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a 1/3. Ex: Uma pessoa que recebe o salário de R$ 2.000,00 ganha o direito de receber um acréscimo ao seu salário de aproximadamente R$ 666,67.
          Agora que você já conhece seus direitos, caso tenha se sentido lesado de alguma forma procure o SINDPTN para demais esclarecimentos e para saber quais as medidas cabíveis a serem tomadas.