De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a oferta de educação básica deve ser baseada no princípio da Gestão Democrática. Diante disso, o SINDPTN tem lutado ao longo desses anos pelo cumprimento desse preceito que está previsto no Plano Municipal de Educação - PME Lei nº 289/2015.
Recentemente o SINDPTN encaminhou oficio a Secretaria Municipal de Educação (nº 034/2021) e ao Conselho Municipal de Educação ( nº 033/2021) solicitando uma resposta positiva referente a esse assunto. Todavia, esta não é a primeira vez que solicitamos um parecer do executivo, pois anteriormente, o SINDPTN já havia dado inicio ao processo Judicial (n° 8000053-89.2020.8.05.0271) contra a Câmara Municipal de Vereadores reivindicando a garantia do cumprimento do Plano Municipal de Educação.
O PME do nosso município foi elaborado em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação – PNE e tem como uma de suas diretrizes a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e como meta assegurar condições, no prazo de até 3 (três) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. Vejamos detalhadamente o que especificam as estratégias dispostas na Meta 19 do referido PME:
19.2 assegurar no plano de carreira e demais leis municipais da educação a eleição para diretores;
19.11 assegurar a eleição para gestores escolares, considerando para a nomeação critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; com remuneração equivalente ao grau de responsabilidade e função exercida, em todas as escolas públicas municipais, com mandato de três anos, com perspectiva de uma reeleição;
Visando a garantia do disposto em lei e a importância de uma gestão democrática para a construção de uma sociedade mais justa, o SINDPTN continuará cobrando dos gestores municipais o cumprimento dessa meta do PME, sempre prezando pela isonomia e igualdade de oportunidades aos servidores.