sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Após ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de P. T. N. justiça condena prefeitura a ajustar o valor do adicional de insalubridade

Após encaminhar vários ofícios a secretaria de saúde, sem sucesso, solicitando o pagamento imediato do adicional de insalubridade no grau máximo a todos os servidores  que se enquadram, o sindicato entrou  com processo n° 05028814520178050271 para requerer esse direito dos filiados.

A justiça julgou procedente e determinou que a prefeitura municipal deve efetuar o pagamento de acordo as atividades:  

● Agente de combate à endemias (20%) 

● Agente de  serviços gerais que estiver exposto a condições insalubres (40%) 

● Agente comunitário de saúde (20%) 

● Auxiliar de enfermagem (20%) 

● Auxiliar de serviços gerais que estiver exposto a situação de risco (40%) 

● Enfermeiros (20%) 

● Motoristas (da saúde) (20%) 

● Operador de máquinas pesadas (20%) 

● Técnico em enfermagem (20%) 

● Vigilante municipal (área da saúde) (20%).

O Sindicato dos Funcionários Públicos de P.T.N.  está sempre lutando em favor dos profissionais da saúde, almejando  o reconhecimento necessário dos seus filiados e esta decisão da justiça evidencia que estamos no caminho certo.