A justiça julgou procedente e determinou que a prefeitura municipal deve efetuar o pagamento de acordo as atividades:
● Agente de combate à endemias (20%)
● Agente de serviços gerais que estiver exposto a condições insalubres (40%)
● Agente comunitário de saúde (20%)
● Auxiliar de enfermagem (20%)
● Auxiliar de serviços gerais que estiver exposto a situação de risco (40%)
● Enfermeiros (20%)
● Motoristas (da saúde) (20%)
● Operador de máquinas pesadas (20%)
● Técnico em enfermagem (20%)
● Vigilante municipal (área da saúde) (20%).
O Sindicato dos Funcionários Públicos de P.T.N. está sempre lutando em favor dos profissionais da saúde, almejando o reconhecimento necessário dos seus filiados e esta decisão da justiça evidencia que estamos no caminho certo.