sexta-feira, 13 de agosto de 2021

A nova (PEC 32/20) altera a organização administrativa e prejudica futuros servidores públicos

A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, altera trechos da constituição no que diz respeito aos futuros servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública.

Destacamos abaixo as principais alterações  decorrentes da reforma:

● O período de vigência será apenas para os servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação das novas regras.

● A reforma abrange o executivo, legislativo e judiciário em âmbito federal, estadual, municipal e o ministério público.

● O ingresso dos servidores se dará através de concurso público, que incluirá o período de experiência ou seleção simplificada.

●A estabilidade será apenas nas áreas definidas por futura lei complementar como típicas de estado.

●O desligamento se dará por infração disciplinar, sentença judicial de órgão colegiado e insuficiência de desempenho com regras definidas por futura lei ordinária.

● A acumulação de cargos poderá ocorrer, exceto nas áreas típicas de Estado, será autorizada atividade no setor privado compatível com a jornada, ressalvando conflitos de interesse. 

● Quanto a remuneração, a futura lei complementar definirá normas gerais e cada ente federativo poderá regulamentar o tema.

● Alguns benefícios foram vedados pela nova lei: Licença prêmio, aumentos retroativos, férias anuais superiores a 30 dias, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, parcelas indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração (salvo por saúde), progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e incorporação aos salários de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

● Haverá estímulo à cooperação entre entes federativos e aos contratos de desempenho e maior autonomia do Presidente da República na reforma da administração federal.

Fonte: http://www.sindptn.org.br/2021/08/a-nova-pec-3220-altera-organizacao_13.html?m=1