A partir de hoje, 1° de abril, servidores públicos da cidade de Presidente Tancredo Neves, passam a ter estabilidade em seu local de lotação por um período de 6 meses antecedentes a eleição e de 4 meses após o pleito eleitoral, ou seja, os servidores não podem ser mudados de setor sem que estejam de acordo, conforme determina o estatuto do servidor público (Lei Municipal n° 017/1990, art. 236).
Configura-se, desta forma, prática ilegal o ato de remoção de servidores do local de trabalho onde atua, sem o consentimento do servidor. Essa lei vale tanto para eleições de prefeito, quanto de presidente.
Essa medida visa coibir a retirada da liberdade democrática do servidor público / eleitor.